Notícias do mercado imobiliário
Lei que obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais
Foi sancionada no último dia 17
De Dezembro de 2021, a Lei 17.477/2021, que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou
comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais
qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
Pelo texto publicado no Diário Oficial, a norma deverá ser regulamentada em até
30 dias pelo Executivo.
A lei foi aprovada pelos parlamentares da
Assembleia Legislativa paulista no mês passado a partir de um projeto de
autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e diz que a denúncia deverá ser feita
no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal
ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de
informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.
O texto ainda obriga que placas, cartazes e
comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja
divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando
suspeitarem de algo.
Na lei sancionada foram vetados os trechos que
previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a fiscalização
pela administração pública.
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